segunda-feira, 13 de agosto de 2012

ARTIGOS DE FESTA SÓ PODEM SER FABRICADOS COM O SELO DO INMETRO

Inmetro certificou compulsoriamente artigos de festa infantis e desde o dia 04 de julho (2012) eles só podem ser fabricados de acordo com as exigências estabelecidas na regulamentação. Entende-se por artigo de festas todos os produtos utilizados para decoração e recipientes para fins alimentícios usados em festas nas quais participem crianças até 14 anos.

De acordo com os prazos estabelecidos pela regulamentação, a partir de 04 de junho de 2013 os fabricantes e importadores não poderão mais ter produtos sem o selo do Inmetro em estoque e, em maio de 2014, só poderão ser comercializados com o Selo de Conformidade. Dessa forma, até 2014 o consumidor ainda poderá encontrar no mercado esses produtos sem o selo. 

Saiba mais em nosso site.

Fonte: portaldoconsumidor.gov.br 

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