Não
ter que se preocupar com o vencimento das contas pode ser ótimo, mas é preciso
conferir o extrato com frequência e ter cuidados na hora de cancelar algum
serviço programado.
O
débito automático é um serviço oferecido pelos bancos para os consumidores com
cobranças constantes, como de serviços públicos (água, luz, telefone), escola,
gás, condomínio, cursos de longa duração. Na teoria é muito prático: no lugar
de pegar a conta que chega em sua residência e ir pagar no banco antes da data
do vencimento, os clientes podem cadastrar aquela empresa ou concessionária no
banco e, toda vez que for emitida uma conta em seu nome, o valor dela será
automaticamente debitado da conta do cliente e repassado para a empresa.
O
pagamento por meio do débito automático deve ser combinado com o banco e
avisado à empresa que debitará a quantia. Tal forma de pagamento, porém, deve
ser autorizada pelo consumidor e monitorada com regularidade. Confira algumas
dicas:
-
Mantenha fundos suficientes para o pagamento do débito;
-
Verifique se o valor da conta é debitado na data do vencimento (não existe
horário obrigatório para o débito, podendo a operação ocorrer à qualquer
momento das 24 horas do dia agendado);
-
Acompanhe o serviço por meio dos extratos e comprovantes;
-
Confira no documento emitido pelo fornecedor do serviço, a indicação de “Conta
em débito automático”;
-
Verifique se há taxas a serem pagas pela utilização do serviço;
Evite
colocar em débito automático conta de fornecedores de serviços que apresente
divergências frequentes de valor, o questionamento para devolução de diferenças
pode demorar ou ser devolvido ou abatido em contas futuras.
O
cancelamento ou suspensão de serviço junto ao fornecedor, também deve ser
comunicado ao banco para a suspensão da cobrança. Se for um serviço de
assinatura, o consumidor deve guardar o documento que especifica as condições
de contratação do serviço pelo período de meses que o pagamento foi combinado e
monitorar o fim da cobrança na data prevista. Por exemplo: assinatura de
revista por dois anos com o valor total dividido em seis parcelas, a partir do
sétimo mês não deve ocorrer novas cobranças até findar o período de dois anos
da entrega.
Se
ocorrer a troca de banco, agência e número da conta corrente, o consumidor deve
atualizar as informações junto ao fornecedor e ao banco. No caso de
encerramento de conta, o consumidor deve comunicar por escrito a suspensão do
débito automático juntamente com a entrega do cartão de débito e folhas de
cheque não utilizadas.
Algumas
instituições financeiras adotam, em contratos específicos como os de
empréstimos/financiamentos, cláusulas que obrigam a adoção desse mecanismo,
como é o caso da fatura do cartão de crédito. O banco não pode vincular o
pagamento da fatura à conta corrente sem o consentimento e concordância do
consumidor, muito menos debitar o valor mínimo da fatura quando o consumidor
estiver em atraso. Para o Idec, trata-se de venda casada, prática abusiva e
proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Apesar
de ser um serviço prático, o consumidor não é obrigado a aderir ao serviço de
débito automático em conta corrente, deve ser preservado o direito de escolher
onde pagar suas contas (agências, caixas eletrônicos, telefone e internet
banking).
Como
funciona o Débito em Conta
O
débito em conta funciona da mesma forma que o débito automático, mas com
cobranças menos frequentes, como na compra de algum produto, assinatura de
revistas ou na aquisição de serviços pontuais, como dedetização, por exemplo.
Fonte:
idec.org.br
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