terça-feira, 29 de setembro de 2015

LEI DA ENTREGA: GARANTIA DE PRODUTO NA HORA MARCADA

Legislação estadual define claramente os horários exatos do período da manhã, tarde ou noite. Fique de olho! É direito seu!

Então você comprou uma mercadoria e o fornecedor prometeu entregar no horário da manhã, mas, no fim, os entregadores apareceram somente à tarde? Pode reclamar! A empresa está descumprindo um direito do consumidor.

A chamada Lei de Entrega (14.951/13), uma legislação estadual que define o que é a entrega no período da manhã, à tarde e à noite. Segundo a lei, os períodos compreendem os seguintes horários:

Manhã: das 7h às 11h.

Tarde: das 12h às 18h.

Noite: 19h às 23h.

Ao comprar um produto, exija do fornecedor o dia e o período que será realizada a entrega. Caso a empresa descumpra o prazo previamente acordado, o consumidor deverá entrar em contato com o Procon, que poderá aplicar uma multa.

Fonte: UOL - Consumidor Moderno

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