terça-feira, 27 de setembro de 2016

ATENDIMENTOS BANCARIOS DURANTE A GREVE

A vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor é realidade combatida pelo Código de Defesa do Consumidor, cuja finalidade é a de garantir seus direitos e proporcionar o atendimento de suas necessidades levando em consideração sua dignidade, saúde e segurança, bem como a proteção de seus interesses econômicos, previsto na Lei n° 8.078 de Setembro de 1.990 - que no último dia 11, comemorou seus 26 anos.

Diante deste, a greve nos serviços bancários já atinge seus 20 dias de paralisação no setor em todo país, causando inúmeros dissabores aos consumidores. Embora, seu manifesto esteja assegurado constitucionalmente, é necessário jamais esquecer o Direito do Consumidor, também previsto pela Constituição Federal.

O PROCON Barretos, antecedendo a paralisação dos Bancos e a fim de evitar maiores danos aos consumidores, orientou às agências quanto aos serviços que deveriam ser mantidos aos consumidores durante este período, entre outros, terminais autoatendimento, disponibilização de envelopes para depósitos e abastecimento dos caixas eletrônicos, serviços estes normalmente disponibilizados em todas as agências.

A fim de garantir que as instituições financeiras mantenham os serviços indispensáveis, às necessidades e sobrevivência dos consumidores o PROCON de Barretos protocolou Denuncia de Abusividade de Greve junto ao Ministério Público, para que este tome as medidas judiciais cabíveis.

Abaixo resumo dos atendimentos realizados pelo PROCON, nestas três semanas de paralisação.


Período de atendimento: 06/09/2016 a 23/09/2016

Atendidos com Solução Imediata: 57

Abertura de procedimento: 37



Reclamações mais recorrentes:


- Recebimento de Salário, Benefício e Pensão, com 35%.

- Saque FGTS e PIS, com 34%.

- Diversos (empréstimos consignados, seg. desemprego, etc.), com 17%.

- Emissão de boletos, faturas e extratos, com 14%.

O PROCON orienta os consumidores que não conseguir realizar seu atendimento nos meios que as instituições disponibilizaram, deve comparecer ao órgão munido de cópia dos documentos e registrar sua reclamação para garantir seus direitos para não ter a cobrança de juros e multas, durante a paralisação bancária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário