Em datas comemorativas, como o
Natal, muitos consumidores ficam com dúvidas sobre o direito de trocar presentes.
Confira as perguntas mais frequentes e fique bem informado sobre o tema:
1. Troca por gosto ou tamanho
A loja não é obrigada a efetuar a
troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente
a fazê-la.
Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.
Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.
Por isso, antes de comprar,
informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.
2. Troca por defeito
O fornecedor tem até 30 dias para
solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento
com o dia em que a reclamação foi feita.
Se o reparo não for realizado em
até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do
dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Em caso de produto essencial, ou
se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas
comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor,
o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor
pago ou troca imediata do produto.
3. Compra pela internet
Se a compra for por telefone,
catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de
arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do
produto. É importante formalizar a desistência por escrito.
Se já tiver recebido o produto,
deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive
frete.
Caso queira apenas trocar o
produto, verifique a política de troca do site.
4. Como trocar
Guarde a nota fiscal ou o recibo
de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de
vestuário, mantenha a etiqueta do produto.
5. Valor da troca
Ao efetuar a troca, deverá
prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou
aumento do preço.
Lembrando que, quando a troca é
pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o
fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar
abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da
troca.
Fonte: Fundação Procon-SP
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