segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

MANIFESTO CONTRA AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA LEI DE PLANOS DE SAÚDE

Está tramitando em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, e relatado pelo Deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o Projeto de Lei nº 7419/2006 que propõe a reforma da lei de planos de saúde.

A proposta representa retrocesso de direitos e conquistas dos consumidores da Saúde Suplementar, além de tornar o mercado menos regulado, atendendo a interesses das empresas do setor e fragilizando conquistas já consolidadas.

Nos posicionamos pela rejeição da proposta apresentada por entendermos que as mudanças prejudicam a sociedade brasileira. Entre as mudanças que causam retrocesso, destacamos: 

- ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Hoje, a lei de planos de saúde garante o atendimento de urgência e emergência para todas as segmentações. A alteração proposta determina que somente os planos com segmentação hospitalar terão direito a esse tipo de atendimento.

Nesse cenário, o consumidor do plano ambulatorial ficará com um atendimento extremamente restrito, o que não representará efetivamente a segurança que se espera ao contratar um plano de saúde.

- ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DAS PENALIDADES
As sanções aplicadas pelo órgão regulador têm caráter pedagógico, visando desestimular a conduta praticada pela operadora. Logo ao se estabelecer parâmetros fechados de multa para toda e qualquer prática adotada pelo plano, tal mecanismo pode resultar no descumprimento da prestação de serviço de saúde.

A mudança contraria o anseio da sociedade que tem  cobrado uma postura efetiva por parte da Agência Nacional de Saúde, diante das reiteradas condutas de negativa de procedimentos, demora na marcação de consultas, diminuição da rede credenciada e descumprimento do rol de procedimentos por parte das operadoras.

- RESPEITO À SEGMENTAÇÃO CONTRATADA AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DO CDC.
Verificamos que ao longo do substitutivo, o respeito à segmentação é reiterado em diversos momentos, o que pode, em termos práticos, levar à redução da incidência do Código de Defesa do Consumidor na solução de conflitos envolvendo planos de saúde.

O que pretende é tornar o Rol de Procedimentos um rol taxativo, na contramão do atual entendimento jurisprudencial no qual a operadora deve custear o tratamento da doença, independentemente de a indicação médica constar ou não rol, sendo esse apenas indicativo.
Nesse cenário a operadora não será obrigada a conceder o tamanho mais adequado ao paciente, mas o tratamento que está previsto no rol, tornando esse o teto máximo de cobertura.

Contamos com a participação de todos, caso tenham interesse em assinar contra essas alterações, basta imprimir o arquivo em pdf que disponibilizamos no link abaixo e entregar com as assinaturas no endereço do PROCON na Avenida 15, numero 637 - Centro. 

Clique aqui para imprimir o manifesto e recolher as assinaturas.

Em caso de dúvida, entrar em contato no telefone (17) 3322-0444 ou por e-mail: procon.procon@barretos.sp.gov.br

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