terça-feira, 24 de abril de 2012

LEI DE ENTREGA


Como esta próximo ao dia das mães, os consumidores tem que ficar alerta quanto a entrega de compras, principalmente as compras virtuais, para não ficarem sem o presente para dar no dia, devido ao atraso na entrega.
O PROCON Barretos informa sobre a Lei de Entrega nº 13.747/2009, a qual o consumidor deverá ter conhecimento de seus direitos. A Lei determina que quando seja feita a compra ou contratação do serviço o consumidor tenha por escrito qual a data e o período do dia em que eles serão feitos e/ou entregues.
Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários:
I - turno da manhã: compreende o período entre 7h00 e 12h00 (sete e doze horas);
II - turno da tarde: compreende o período entre 12h00 e 18h00 (doze e dezoito horas);
III - turno da noite: compreende o período entre 18h00 e 23h00 (dezoito e vinte e três horas).
Caso o consumidor não seja atendido no turno marcado, orientamos que procure o Órgão de Defesa do Consumidor de seu município.

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