sexta-feira, 3 de agosto de 2012

TEMPO DE ESPERA EM FILAS DE BANCOS

O PROCON Barretos vem informar ao consumidor dos procedimentos para formalizar reclamação junto ao órgão sobre a Lei Municipal nr. 3.271/1999, no que se refere ao tempo de espera para atendimento ao usuário. 

Quando for á agencia o consumidor deverá retirar a senha, onde constará impresso o horário que chegou e quando do atendimento deverá solicitar ao caixa que autentique sua senha com o horário em que foi atendido. 

Caso tenha ultrapassado o tempo de espera estabelecido em lei: 

- 1º ao 10º dia de cada mês, o tempo máximo é de 25 minutos; 

- 11º ao último dia do mês o tempo é de 15 minutos. 

O consumidor deverá comparecer junto ao órgão munido de seus documentos pessoais e a senha autenticada para registrar sua reclamação, lembrando que, 50% do valor auferido com a aplicação da multa serão repassados a Santa Casa de Misericórdia de Barretos.

Veja aqui a matéria da Revista Dinheiro & Direito.

Um comentário:

  1. A CEF está sujeita a está lei pois não é possível no andar superior temos a espera i formada de 40 minutos.

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