O PROCON Barretos vem informar ao consumidor dos procedimentos para formalizar reclamação junto ao órgão sobre a Lei Municipal nr. 3.271/1999, no que se refere ao tempo de espera para atendimento ao usuário.
Quando for á agencia o consumidor deverá retirar a senha, onde constará impresso o horário que chegou e quando do atendimento deverá solicitar ao caixa que autentique sua senha com o horário em que foi atendido.
Caso tenha ultrapassado o tempo de espera estabelecido em lei:
- 1º ao 10º dia de cada mês, o tempo máximo é de 25 minutos;
- 11º ao último dia do mês o tempo é de 15 minutos.
O consumidor deverá comparecer junto ao órgão munido de seus documentos pessoais e a senha autenticada para registrar sua reclamação, lembrando que, 50% do valor auferido com a aplicação da multa serão repassados a Santa Casa de Misericórdia de Barretos.
Veja aqui a matéria da Revista Dinheiro & Direito.
A CEF está sujeita a está lei pois não é possível no andar superior temos a espera i formada de 40 minutos.
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