sexta-feira, 14 de setembro de 2012

INFORMAÇÃO SOBRE MODALIDADES DE CONTAS

Com a mudança de agência bancária para recebimento de salários, os servidores públicos estão recorrendo ao Procon solicitando maiores informações. 

O PROCON Barretos realizou uma pesquisa sobre a modalidade de conta-salário para esclarecimentos dos servidores e consumidores. 

Clique Aqui para visualizar “conta-salário”. 

Existe também a chamada Conta Serviços Essenciais, de acordo com a Resolução nr. 3424 de 2006 do Banco Central, o consumidor tem direito a esta modalidade de conta com alguns benefícios sem a cobrança de tarifa. 

A portabilidade bancaria foi criada por meio da resolução 3.402 de 2006 do Banco Central para evitar que o trabalhador tenha que todo mês, sacar o salário de uma conta criada no banco pela empresa e depositá-lo em seu banco de preferência. 

O pedido de portabilidade deve ser comunicado pelo correntista que deve indicar a conta de depósitos a ser creditada, em caráter de instrução permanente por escrito ou mediante a utilização de meio eletrônico legalmente aceito como instrumento de relacionamento formal, observada a obrigatoriedade de aceitação pela instituição no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da referida comunicação. 

A instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários. 

Em caso de maiores esclarecimentos ou reclamações o consumidor deve comparecer ao órgão de defesa mais próximo. 

Veja as resoluções nr. 3402/2006 e 3424/2006.

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