As empresas têm responsabilidade pelas bagagens danificadas durante uma viagem, independente de terem culpa ou não. O consumidor que perceber o problema deve procurar, imediatamente, a empresa e solicitar o conserto, sem nenhum ônus.
O contrato de transporte obriga a empresa transportadora entregar o objeto em perfeito estado e no local designado. Se não for possível fazer o conserto, outra mala deve ser adquirida pela empresa, com as mesmas características e tamanho.
Caso a empresa não resolva a situação definitivamente, o consumidor pode ainda procurar o Procon mais próximo e formalizar sua reclamação.
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