Com
o crescimento do mercado imobiliário em todo o país, gerando inúmeras
possibilidades de negócio em todas as classes socioeconômicas, o Núcleo de
Defesa do Consumidor – Nudecon, da Defensoria Pública alerta os consumidores
sobre alguns riscos, como: cláusulas abusivas, demora na entrega do imóvel e
propagandas enganosas, criados a partir deste tipo de relação comercial.
O Nudecon elenca 10 dicas para evitar transtornos na compra de imóveis na planta, vejamos:
1 - Antes de começar a procurar por um imóvel na planta para comprar, avalie bem a sua situação financeira. Como é uma transação de longo prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego, ou o comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas. Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento.
2 - Consulte o passado da construtora. Verifique se a construtora tem pendências na justiça, e converse com os moradores de outros empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e denunciadas por grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos, ou até falta de qualidade na construção dos imóveis.
3 - O memorial descritivo do empreendimento e a documentação são mais importantes do que os folhetos de propaganda e o estande decorado. A Lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um conjunto de 15 documentos. Entre eles estão à prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela Prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. Exija a apresentação de todos esses papéis.
O Nudecon elenca 10 dicas para evitar transtornos na compra de imóveis na planta, vejamos:
1 - Antes de começar a procurar por um imóvel na planta para comprar, avalie bem a sua situação financeira. Como é uma transação de longo prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego, ou o comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas. Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento.
2 - Consulte o passado da construtora. Verifique se a construtora tem pendências na justiça, e converse com os moradores de outros empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e denunciadas por grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos, ou até falta de qualidade na construção dos imóveis.
3 - O memorial descritivo do empreendimento e a documentação são mais importantes do que os folhetos de propaganda e o estande decorado. A Lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um conjunto de 15 documentos. Entre eles estão à prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela Prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. Exija a apresentação de todos esses papéis.
4
- Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel pela internet
ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes visitar o terreno, corre o
risco de enfrentar surpresas desagradáveis depois.
5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar dúvidas e dá noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o apartamento com a melhor vista e insolação. Lembre-se: nos apartamentos da face norte bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.
6 - Organize em uma pasta todo o material que puder recolher sobre o empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos corretores e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo isso pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o comprador se sinta lesado e queira processar a construtora posteriormente.
5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar dúvidas e dá noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o apartamento com a melhor vista e insolação. Lembre-se: nos apartamentos da face norte bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.
6 - Organize em uma pasta todo o material que puder recolher sobre o empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos corretores e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo isso pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o comprador se sinta lesado e queira processar a construtora posteriormente.
7
- Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio no Cartório.
Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após esse procedimento.
Sem o registro não há direito sobre a propriedade.
8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de utilizar a consultoria jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras. A economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40% em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria de um tabelião será mais imparcial do que a oferecida pela imobiliária. Também é mais vantajosa porque caso a construtora não consiga terminar a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído.
8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de utilizar a consultoria jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras. A economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40% em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria de um tabelião será mais imparcial do que a oferecida pela imobiliária. Também é mais vantajosa porque caso a construtora não consiga terminar a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído.
9
- Durante
a construção, o índice a ser aplicado para reajuste das parcelas geralmente é o
indicador da evolução dos custos da construção civil, o INCC. Depois da entrega
das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente
financeiro, o que deve ser informado previamente. Não aceite a cobrança de
juros durante a construção e antes da entrega das chaves. Caso a construtora ou
incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação
para a entrega do imóvel, que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. O Nudecon
considera essa prática abusiva, porque permite a variação unilateral das
condições contratuais.
10
- Preste
atenção nos contratos com a companhia de seguro. É o seu nome, e não o da
incorporadora que deve aparecer como beneficiário em caso de inadimplência de
outros moradores do empreendimento, ou de irregularidades da administradora.
Assim, você garante o direito à indenização.
Fonte: http://surgiu.com.br/
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