quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Dicas para evitar problemas na compra de imóveis na planta

Com o crescimento do mercado imobiliário em todo o país, gerando inúmeras possibilidades de negócio em todas as classes socioeconômicas, o Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon, da Defensoria Pública alerta os consumidores sobre alguns riscos, como: cláusulas abusivas, demora na entrega do imóvel e propagandas enganosas, criados a partir deste tipo de relação comercial. 

O Nudecon elenca 10 dicas para evitar transtornos na compra de imóveis na planta, vejamos:


1 - Antes de começar a procurar por um imóvel na planta para comprar, avalie bem a sua situação financeira. Como é uma transação de longo prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego, ou o comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas. Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento. 

2 - Consulte o passado da construtora. Verifique se a construtora tem pendências na justiça, e converse com os moradores de outros empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e denunciadas por grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos, ou até falta de qualidade na construção dos imóveis.

3 - O memorial descritivo do empreendimento e a documentação são mais importantes do que os folhetos de propaganda e o estande decorado. A Lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um conjunto de 15 documentos. Entre eles estão à prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela Prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. Exija a apresentação de todos esses papéis.
 
4 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel pela internet ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes visitar o terreno, corre o risco de enfrentar surpresas desagradáveis depois. 

5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar dúvidas e dá noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o apartamento com a melhor vista e insolação. Lembre-se: nos apartamentos da face norte bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.

6 - Organize em uma pasta todo o material que puder recolher sobre o empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos corretores e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo isso pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o comprador se sinta lesado e queira processar a construtora posteriormente.

7 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio no Cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após esse procedimento. Sem o registro não há direito sobre a propriedade. 

8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de utilizar a consultoria jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras. A economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40% em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria de um tabelião será mais imparcial do que a oferecida pela imobiliária. Também é mais vantajosa porque caso a construtora não consiga terminar a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído. 

9 - Durante a construção, o índice a ser aplicado para reajuste das parcelas geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil, o INCC. Depois da entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Não aceite a cobrança de juros durante a construção e antes da entrega das chaves. Caso a construtora ou incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. O Nudecon considera essa prática abusiva, porque permite a variação unilateral das condições contratuais.

10 - Preste atenção nos contratos com a companhia de seguro. É o seu nome, e não o da incorporadora que deve aparecer como beneficiário em caso de inadimplência de outros moradores do empreendimento, ou de irregularidades da administradora. Assim, você garante o direito à indenização.

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