terça-feira, 9 de outubro de 2012

DICAS SOBRE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Tem sido crescente o número de reclamações sobre assistência técnica nas entidades de proteção e defesa dos consumidores, principalmente, em relação a eletrodoméstico ou eletrônico.  Os problemas mais recorrentes são: a morosidade e o excesso de processos burocráticos nos atendimentos.

Os consumidores que já passaram por isso relatam que a lentidão na solução do problema pode piorar muito quando uma única empresa oferece assistência autorizada para várias marcas diferentes em determinada cidade.

Conhecer sobre a rede de assistência técnica é um elemento fundamental na hora de escolher um produto, entretanto, ainda não é habito do consumidor verificar esse item no ato da compra. Mas especialistas alertam: verificar a relação de oficinas só quando o equipamento apresentar um problema pode ser sinônimo de uma enorme dor de cabeça.

Sendo assim, se você não tomou essa providência antecipadamente e o seu produto ainda está na garantia, de acordo com o CDC, a assistência técnica tem até 30 dias para reparar o defeito do aparelho. Caso contrário, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto ou ressarcimento.

No caso do produto não esta mais na garantia e o consumidor precisar contratar o serviço por conta própria, a primeira providência é pedir um orçamento prévio, no qual venha discriminado o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, assim como as condições de pagamento. O orçamento não pode se cobrado, pois essa prática é proibida por lei.

O orçamento após aprovado pelo cliente, não pode sofrer nenhuma alteração. Além disso, o prestador de serviços deve sempre utilizar peças de reposição originais novas e com as especificações técnicas do fabricante do produto. O uso de outros tipos de peças só pode ser feitas com a autorização do consumidor.

Após  realizado o trabalho de assistência técnica, o produto tem garantia legal de três meses. Se os problemas persistirem mesmo após a realização do serviço, o consumidor tem direito à sua reexecução sem custo adicional ou à restituição da quantia paga, atualizada monetariamente.

Fonte: consumidormoderno.uol.com.br

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