- Cópia do contrato assinado com as condições de utilização (como preço da mensalidade, formas de reajuste e os atendimentos de direito).
- Manual com a relação dos profissionais, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou referenciados.
- Carteirinha do plano com nome do usuário, da empresa que está prestando o serviço, número de registro da empresa na ANS e o nome e/ou número do plano de saúde adquirido.
- Guia de Leitura Contratual, da ANS (acesse aqui).
- Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde da ANS (acesse aqui).
Reajuste dos preços
Uma diferença importante entre os planos de saúde individuais ou coletivos é com relação ao reajuste das mensalidades, lembra a diretora de atendimento e orientação a consumidor do Procon–SP, Selma do Amaral. Isso porque apenas os planos individuais ou familiares têm os índices máximos de reajustes fixados pela ANS.
Uma diferença importante entre os planos de saúde individuais ou coletivos é com relação ao reajuste das mensalidades, lembra a diretora de atendimento e orientação a consumidor do Procon–SP, Selma do Amaral. Isso porque apenas os planos individuais ou familiares têm os índices máximos de reajustes fixados pela ANS.
Neste ano, por exemplo, a agência fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste para esses tipos de contrato. A ANS explica que não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que eles têm maior poder de negociação com as operadoras. Por isso, o reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc.
Além disso, os planos coletivos podem ter os contratos rescindidos após um ano (desde que com aviso prévio). Já os individuais ou familiares não podem.
Antes de fechar o contrato, Selma orienta ainda que o consumidor busque informações sobre a operadora tanto na ANS como em conversas com usuários. "É importante se cercar, conversar com pessoas que já utilizam o plano", sugere.
Idosos e portadores de deficiência física
O Procon diz, ainda, que súmula editada pela ANS proíbe discriminação, por parte das operadoras, às tentativas de idosos e portadores de deficiência física contratarem o serviço.
"Os planos não podem fazer aquilo que chamam de 'escolher os riscos'. Elas não podem negar o tratamento para um idoso, a alguém que está doente (...). Ela pode colocar as carências, mas não pode negar, não pode existir discriminação".
Fonte: Globo.com e Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
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