sexta-feira, 5 de outubro de 2012

O QUE PEDIR NA HORA DE ASSINAR O CONTRATO DE UM PLANO DE SAÚDE

O que pedir na hora de assinar o contrato
  • Cópia do contrato assinado com as condições de utilização (como preço da mensalidade, formas de reajuste e os atendimentos de direito).
  • Manual com a relação dos profissionais, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou referenciados.
  • Carteirinha do plano com nome do usuário, da empresa que está prestando o serviço, número de registro da empresa na ANS e o nome e/ou número do plano de saúde adquirido.
  • Guia de Leitura Contratual, da ANS (acesse aqui).
  • Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde da ANS (acesse aqui).

Reajuste dos preços
Uma diferença importante entre os planos de saúde individuais ou coletivos é com relação ao reajuste das mensalidades, lembra a diretora de atendimento e orientação a consumidor do Procon–SP, Selma do Amaral. Isso porque apenas os planos individuais ou familiares têm os índices máximos de reajustes fixados pela ANS.

Neste ano, por exemplo, a agência fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste para esses tipos de contrato. A ANS explica que não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que eles têm maior poder de negociação com as operadoras. Por isso, o reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc.

Além disso, os planos coletivos podem ter os contratos rescindidos após um ano (desde que com aviso prévio). Já os individuais ou familiares não podem.
Antes de fechar o contrato, Selma orienta ainda que o consumidor busque informações sobre a operadora tanto na ANS como em conversas com usuários. "É importante se cercar, conversar com pessoas que já utilizam o plano", sugere.

Idosos e portadores de deficiência física
O Procon diz, ainda, que súmula editada pela ANS proíbe discriminação, por parte das operadoras, às tentativas de idosos e portadores de deficiência física contratarem o serviço.

"Os planos não podem fazer aquilo que chamam de 'escolher os riscos'. Elas não podem negar o tratamento para um idoso, a alguém que está doente (...). Ela pode colocar as carências, mas não pode negar, não pode existir discriminação".

Fonte: Globo.com e Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

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