O beneficiário tem direito ao reembolso quando o hospital se recusa a atender um paciente com risco imediato de vida
Muitos beneficiários acreditam que é possível receber reembolso quando
se consulta com um médico não credenciado a um plano de saúde, outros já alegam
que as operadoras não oferecem a devolução do dinheiro gasto na consulta.
Especialistas lembram que tudo depende do tipo de
plano de saúde contratado, mas que geralmente nenhum plano de saúde dá direito
ao reembolso, exceto em caso de urgência, emergência ou desde que não seja
possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou
referenciados das operadoras.
Porém, se o beneficiário estiver correndo risco
imediato de vida e o hospital credenciado se recusar a atender o paciente, este
pode procurar outro centro de saúde que não esteja na lista da operadora e
solicitar o reembolso posteriormente.
Sem reembolso
Caso o beneficiário queira se consultar com o seu
médico, ou então, preferir realizar um exame em uma clínica não credenciada, a
lei não lhe garante o direito ao reembolso, diz a Associação. No entanto,
se o plano de saúde oferece modalidade de livre escolha, no qual o consumidor
pode escolher o médico ou hospital de sua preferência, é permitido a solicitação
do reembolso à operadora do plano.
Porém, é preciso estar ciente de que valor a ser
reembolsado será em parte e não integral, e o “valor teto” de cada reembolso
irá variar de acordo com o plano contratado.
Prazo
Os especialistas ainda recomendam ficarem atentos ao prazo contratual para solicitar o reembolso, que normalmente é de 30 dias após a consulta. Além de essas regras valerem somente para os contratados a partir de janeiro de 1999. Enquanto os contratos anteriores a essa data devem respeitar o que está estabelecido no contrato.
Os especialistas ainda recomendam ficarem atentos ao prazo contratual para solicitar o reembolso, que normalmente é de 30 dias após a consulta. Além de essas regras valerem somente para os contratados a partir de janeiro de 1999. Enquanto os contratos anteriores a essa data devem respeitar o que está estabelecido no contrato.
Fonte: portaldoconsumidor.gov.br
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