segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

SERVIÇOS BANCÁRIOS - DÚVIDAS FREQUENTES

Mesmo presente no nosso dia a dia, os serviços bancários ainda geram muitas dúvidas na cabeça dos consumidores. Por isso o Procon selecionou algumas das perguntas mais frequentes.

1. Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?
R.: Não. Essa prática é a denominada "venda casada", considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2. O consumidor é obrigado a contratar um pacote de tarifas?
R.: Não. Dependendo da quantidade de serviços utilizados, o consumidor pode fazer uso do “Pacote de Serviços Essenciais”. Que dá direito a:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

3. Como fazer para encerrar uma conta corrente?
R.: Para encerrar uma conta corrente o consumidor deve:

- Preencher o formulário de encerramento, que é fornecido pelo próprio banco; 

- Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;

- Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco; 

- Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos.

Portanto, a conta não é encerrada automaticamente por falta de movimentação. 

4. O consumidor pode ser responsabilizado pela movimentação de terceiros no caso de roubo, furto ou extravio do cartão?
R.: Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mal uso de cartões dos correntistas.

Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Essa cláusula é abusiva, pois os bancos respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados ao correntista por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar problemas futuros é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e às autoridades policiais, através de qualquer meio hábil. A orientação também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques.

5. Os bancos são obrigados a realizar a portabilidade de crédito?
R.: O Banco Central não obriga uma instituição financeira a comprar dívida de outra. Por isso, informe-se sobre a possibilidade de fazer a portabilidade junto ao banco escolhido para transferir o débito.

6. A empresa em que eu trabalho paga o meu salário em um banco e eu desejo transferir meus vencimentos para outra instituição financeira sem pagar taxas, eu tenho esse direito?
R.: Sim. Para isso, o consumidor que tiver interesse em usufruir da conta salário deve procurar a agência na qual possui conta e informar para qual banco quer que o dinheiro passe a ser transferido.

O pedido deve ser feito por escrito ao banco, com a informação da conta em que o valor passará a ser creditado. A mudança tem que ser realizada em até cinco dias úteis após a solicitação do cliente.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato o órgão de defesa do consumidor mais próximo de sua residência. 

Fonte: Fundação Procon-SP

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