terça-feira, 21 de maio de 2013

Acerte na hora de presentear no Dia dos Namorados

Sair para jantar, viajar, dar bombons, flores, comemorar em uma casa noturna, etc. As opções são variadas para quem vai celebrar o Dia dos Namorados. Mas, para a data não gerar dores de cabeça e nem complicações futuras, é preciso ter alguns cuidados básicos na hora de adquirir produtos ou serviços. A Proteste Associação de Consumidores reuniu algumas dicas e orientações a quem vai presentear seu par no dia 12 de junho:

- Se for comprar um presente, o ideal é sair já com a definição do que se pretende adquirir, pois tornará mais fácil comparar preços e a qualidade dos produtos, além de evitar a compra por impulso.

- Assegurar-se da possibilidade da troca em caso de necessidade, fazendo constar por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto que será aceita troca.

- Caso opte pelo pagamento com cartão de crédito, o preço não deve ser diferente do pagamento à vista. Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los. O prazo para reclamar de defeitos ou vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos não duráveis, é de um mês, e para produtos duráveis, de três meses.

Nas compras online
-  É preciso cuidado com sites desconhecidos ou que ofereçam preços muito abaixo do mercado. Só compre em sites seguros para ter certeza de que os dados do cartão de crédito não serão capturados e usados de forma ilícita e de que o produto será entregue.

- Verifique se o site contém o nome e CNPJ da empresa, bem como o endereço físico e eletrônico. O site também deve fornecer informações claras sobre as características do produto ou serviço, discriminação do preço e despesas adicionais, como taxas de entrega ou seguros. É importante avaliar a idoneidade da empresa onde se está fazendo a compra, consultando as reclamações nas redes sociais e entidades de defesa do consumidor.

- Se optar pelas ofertas de sites de compras coletivas, a atenção é fundamental para não estragar o programa ou serviço contratado. As empresas são obrigadas a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo para utilizar a oferta. Esse item é importante para que não haja o risco de só poder usufruir do item após o Dia dos Namorados. Também verifique se os descontos em bares, centros de estética, cinemas, não implicam em discriminação em relação aos demais clientes.

- As compras feitas pela internet podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. E é de responsabilidade das empresas comunicar à operadora do cartão a desistência do cliente e pedir a devolução do dinheiro.

Mais procurados
 - Se quiser presentear com flores, lembre-se que nesse período a procura é intensa, o que eleva os preços geralmente cobrados. É recomendável comparar os preços de algumas floriculturas, espécie da flor e do arranjo, antes de definir a compra. Encomende tudo por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo. Caso a encomenda seja feita pela internet, opte pelo site em que se possam verificar os preços, prazos de entrega e arranjos, inclusive com a impressão do pedido.

- Para quem vai comemorar em casa noturna ou restaurante lembre-se que a cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação artística, no local. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional. A multa pela perda da comanda é abusiva. Cabe ao estabelecimento a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos e não deve ser transferida para o consumidor.

Fonte: Uol - Consumidor Moderno

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