Interessados em aderir a este tipo de contratação, alerta o Ministério da Justiça, devem estar atentos a possíveis ofertas como garantia de contemplação imediata, o que não existe
O sistema de compras por consórcio atrai consumidores pelas vantagens que apresenta, como a simplificação na contratação e o menor custo em relação aos financiamentos e ao leasing. Porém, como em qualquer compra, o consumidor deve estar atento às características próprias e aos riscos envolvidos nessa espécie de contratação. Este é o tema do 6° Boletim "Consumo e Finanças", divulgado esta semana pelo Ministério da Justiça e Banco Central para ampliar a proteção ao consumidor.
Os interessados em aderir a este tipo de contratação, alerta o boletim, devem estar atentos a possíveis ofertas com garantia de contemplação imediata ou em prazo menor que a duração do grupo, já que o sorteio não tem ganhador predeterminado e, se o cotista apresentar um lance, ele pode ser superado por outro maior. O documento destaca também que, se a adesão for feita fora do estabelecimento, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato.
Confira a lista completa dos cuidados a serem tomados.
1 - Licença para ofertar o consórcio
Para atuar no setor de consórcio, a administradora deve ser autorizada pelo Banco Central. O consumidor deve evitar empresas não autorizadas para minimizar o risco de ter problemas. Acessando o link http://www.bcb.gov.br/?CONSORCIO é possível obter informações com relação às administradoras de consórcio autorizadas, ranking das administradoras de consórcio com maior número de reclamações e tirar outras dúvidas.
2 - Contemplação imediata
O interessado deve estar atento a possíveis ofertas de cotas com garantia de contemplação imediata, uma vez que o sorteio não tem ganhador predeterminado.
Caso seja imediata a necessidade do bem ou do serviço, o consumidor deve considerar outras formas de compra.
3 - Contrato de adesão
Outro cuidado a ser tomado é a leitura atenta do contrato de adesão
para conhecer as condições da operação do consórcio e os direitos
e os deveres das partes contratantes. É direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) o contratante tomar conhecimento prévio do conteúdo do documento, que deve ser redigido em linguagem clara e objetiva.
Caso a adesão ao grupo de consórcio tenha sido realizada fora do estabelecimento, o consumidor poderá ainda exercitar o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da assinatura do
contrato, comunicando a desistência à administradora sem qualquer ônus, não havendo necessidade de declarar o motivo ou de cumprir qualquer condição.
4 - Assembleias gerais
É importante que o consorciado participe das assembleias gerais para acompanhar as contemplações e a movimentação financeira do grupo, a qual poderá ser conferida mediante documento próprio obrigatoriamente fornecido pela administradora.
Após a última assembleia, caso exista saldo no fundo comum e no fundo de reserva, os consorciados têm direito à devolução desses valores, por meio de rateio na forma prevista no contrato. O consorciado deve manter atualizados seu endereço, telefone e a conta de depósito, inclusive para o recebimento dos valores remanescentes.
5 - Fiscalização do Banco Central
A administradora de consórcio está sujeita à fiscalização do Banco Central, presidido por Alexandre Tombini (foto), e em caso de inobservância à legislação de regência, poderá, considerados os aspectos do caso, ser submetida a processo administrativo, com possível aplicação de penalidades, que também poderão recair sobre os administradores da entidade.
Fonte: O Globo - Online e Portal do Consumidor
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