A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,65% o índice
máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares
individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à
Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2014 a abril de
2015, incide sobre os contratos de 8,8 milhões de consumidores, o que
representa 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de
assistência médica no Brasil.
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de
reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a
média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos
planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Os consumidores devem ficar
atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste
aplicado é igual ou inferior ao limite definido pela ANS. Outro aspecto
importante a ser observado é se a cobrança com o índice de reajuste está sendo
feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por
meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor,
no endereço eletrônico www.ans.gov.br; ou pessoalmente em um dos 12 Núcleos de
atendimento da ANS existentes no país.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a
partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor
retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja, no
máximo, de quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste
autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e
número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo
reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente
disponível na página da ANS na internet www.ans.gov.br.
Fonte: IDEC
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