sexta-feira, 31 de outubro de 2014

O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA COMPRAR UM LOTE

Você sabia que comprar um lote irregular ou clandestino pode trazer um grande prejuízo financeiro e um enorme incomodo, como não conseguir a instalação de energia elétrica, o fornecimento de água e até ser proibido de construir no terreno?

COMO DEVO PROCEDER:

1- Visitar o local. Nunca compre um lote sem vê-lo, evitando possível golpe de venda de imóvel inexistente ou em local diverso do que é apresentado na planta;

2- Verificar junto a Prefeitura se o lote tem infra-estrutura, como saneamento básico e serviços como água e luz, ou se não há alguma dívida fiscal ou restrição a construções no imóvel. Lembre-se que se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada;

3- O terceiro passo é se dirigir até o Cartório de Registro de Imóveis para conferir se o loteamento está registrado; se o imóvel não possui dívidas ou restrições (hipoteca, usufruto, etc); bem como se eventuais construções estão inscritas. Confira, ainda, se o terreno não está cadastrado como rural no INCRA.

4- Verifique a situação judicial do loteador ou proprietário do lote junto a Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. Havendo ações em seu nome, consulte um advogado para avaliação dos riscos.

5- Não havendo impedimentos, faça uma proposta de compra ao corretor ou à administradora. Mas lembre-se: proposta não é contrato, é apenas um documento que firma a intenção de compra.

6- Após, acertadas as condições do negócio, estando, por exemplo, o empreendimento ainda a ser terminado, pode ser realizado um contrato de compromisso de compra e venda, o qual, quando registrado, já firma o direito sobre a coisa.

7- Por último, é realizado o contrato de compra e venda e lavrada a Escritura Pública no Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos. Esse é o momento de pagar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as Taxas de Cartório. A Escritura Pública é muito importante e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região, o que dá ao novo dono todas as garantias da propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras.

Agora o terreno é seu: E não esqueça de realizar requerimento na Prefeitura para a alteração do lançamento do IPTU em seu nome. Se for construir, verifique na Prefeitura as autorizações.

Fonte: http://www.mpsc.mp.br/

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