terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Especialistas ensinam 11 cuidados ao matricular seu filho na escola

Fim de ano é hora de fazer a matrícula escolar. A decisão de estudar em determinado estabelecimento deve levar em conta o projeto pedagógico e também a capacidade da família de arcar com o custo da escola, no caso das escolas particulares.

Reinaldo Domingos, presidente da Dsop Educação Financeira, afirma que, além da mensalidade, é preciso levar em consideração todas as despesas envolvidas com educação, como gastos com uniforme, material escolar, transporte, lanche e passeios eventuais.

Mensalidade tem que caber no bolso
"O estudo não deve ser considerado como despesa, mas como investimento. É importante escolher uma instituição que tenha boa estrutura e bom corpo docente", diz.
A escola, porém, tem que estar dentro das possibilidades financeiras da família.
Não adianta iniciar os estudos em determinado estabelecimento e depois ficar inadimplente. Se não for possível negociar uma bolsa, é melhor mudar para uma escola que esteja dentro dos padrões da família.

Antes de assinar o contrato
Claudia Almeida, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), diz que é preciso tomar bastante cuidado na hora de assinar o contrato com a escola.
"É preciso ler o contrato, verificar a planilha de custos que levou à composição da mensalidade e acompanhar de perto a prestação de serviços", diz.

Onde reclamar
Se houver problemas pedagógicos com a escola, no caso do Ensino Fundamental e Médio, é possível reclamar na Secretaria Estadual da Educação dos Estados, por meio das Delegacias de Ensino.
Se a reclamação for relativa ao ensino superior, procure o Ministério da Educação (MEC) pelo telefone 0800 616161 ou pelo e-mail sic@mec.gov.br.
Como escola e aluno têm uma relação de consumo, também é possível recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário de cada Estado.

1 - Valor da mensalidade
O valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve estar disponível 45 dias antes do início do período de matrículas

2 - Divisão das parcelas
O valor da anuidade ou semestralidade deve ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais, considerando o tempo máximo do serviço prestado. Outras divisões podem ser feitas, desde que respeitem o valor total da anuidade/semestralidade, sem cobrança de juros ou taxas adicionais

3 - Reajuste do contrato
O contrato só pode ser reajustado após um ano, mesmo para cursos semestrais. Após esse prazo, a escola pode aumentar a parcela com base nos custos que teve com pessoal, despesas administrativas e aprimoramento pedagógico. É preciso comprovar tudo por meio de planilha, que deve estar disponível na escola 45 dias antes da rematrícula. Se a escola se recusar a mostrar a planilha, acione o Procon

4 - Tarifa de emissão de boleto
Não pode haver cobrança de tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê, mesmo que haja previsão contratual. Tal cobrança é considerada prática abusiva

5 - Reserva de vaga
É permitido à escola cobrar um valor para reserva de matrícula. No entanto, essa reserva deve integrar a anuidade/semestralidade. Isso significa que o estabelecimento não tem direito de cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo

6 - Matrícula de aluno inadimplente
A lei permite que a escola se recuse a matricular o aluno que não estiver pagando as mensalidades. A escola não pode cancelar a matrícula do aluno inadimplente antes do fim do período (anualidade/semestralidade). Se já houve negociação da dívida, o aluno não pode mais ser considerado inadimplente e a renovação de sua matrícula não pode ser negada

7 - Documentação de aluno inadimplente
O aluno inadimplente não pode ser impedido de trancar a matrícula nem de ter seus documentos de transferência emitidos normalmente para ingressar em outra instituição de ensino

8 - Fiador em garantia
Procon e Idec concordam que os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como: fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato. Tais exigências são entendidas como práticas abusivas e, portanto, contrárias aos direitos dos consumidores

9 - Nome sujo
A escola pode sujar o nome do aluno? Procon entende que não; Idec entende que sim, desde que não exponha o aluno ao ridículo. Ele não pode ser impedido de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer outra atividade pedagógica. A escola não pode reter seus documentos escolares ou deixar de emiti-los nem divulgar seu nome como inadimplente

10 - Desistência da vaga
O Idec informa que a multa máxima permitida para desistência da vaga é de 10%, a título de despesas administrativas. Multas superiores a esse valor podem ser consideradas abusivas

11 - Desconto para irmãos
As escolas não são obrigadas a dar desconto para irmãos. Por isso, se tiver mais de um filho, verifique se a escola oferece esse benefício.

Fonte: portaldoconsumidor.gov.br



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