segunda-feira, 30 de março de 2015

OS DEVERES QUE PODEM LEGITIMAR OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

O Brasil é um dos países com legislação do consumidor mais avançada no mundo. Ultimamente muito se fala sobre os direitos do consumidor e como exercê-los, mas quem compra também tem deveres e seu cumprimento pode garantir que seus direitos sejam válidos.

Em certas questões, por mais que a culpa por algum problema seja do fabricante ou do revendedor, quem arcará com as consequências será aquele que não foi precavido antes de fazer uma aquisição. O Plandec já nos deixa um legado de maior conscientização em relação aos direitos de quem consome e a contrapartida do que deve oferecer ao mercado.

Conheça os deveres mais básicos do consumidor, enumerados pelo Dr. Marco Antônio Araujo Junior, vice-presidente acadêmico, professor de Ética Profissional e Direito do Consumidor no Complexo Educacional Damásio de Jesus:

• O primeiro passo importante, neste caso, é saber exatamente o que deseja adquirir. Embora pareça óbvio, este procedimento o proporciona uma compra mais segura, eliminando, por exemplo, a possibilidade de arrependimento pela aquisição.

• O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra no caso de aquisições feitas por telefone ou outros meios de longa-distância. Isso pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o produto ou então sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a oportunidade de analisar as características da mercadoria.

• Outra dica importante: no momento da compra, o consumidor deve verificar se todos os componentes estão em ordem, como por exemplo o manual de instruções está em português? As características expressas na embalagem conferem?

• Após comprar um produto, a segunda orientação é a exigência da nota fiscal. Mas o documento em si não é sinônimo de proteção: cabe ao consumidor, verificar as informações contidas nele (discriminação do produto, modelo, cor, prazo de entrega). Se não tiver data, entende-se que a mercadoria foi entregue no ato. No caso dos móveis, por exemplo, também deve existir a data prevista e quem fará a montagem.

• Evite montar o produto sozinho. Neste caso, se algo der errado, o consumidor pode perder o direito à garantia.

Fonte: consumidormoderno.uol.com.br

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