terça-feira, 14 de julho de 2015

O que você precisa saber sobre portabilidade telefônica

Quais são os tipos de portabilidade existentes?
De operadora, onde o cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone. De endereço, na qual o usuário pode manter o número telefônico ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora. De plano, onde o consumidor pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço, com ou sem mudança de operadora, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.

Posso transferir o número do telefone fixo para o móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade somente é possível dentro do mesmo tipo de serviço.

O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?
Sim. O usuário poderá desistir da portabilidade em até dois dias úteis, sem ônus.

Como pedir a portabilidade?
O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido. Para os usuários de celulares pré-pagos, se houver divergência cadastral e não houver registro de bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização deverá ser presencial na prestadora de destino.

Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade?
Não. Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD); para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).

Quanto custa a portabilidade?
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou póspago) na mesma operadora, não há cobrança.

Quantas vezes posso mudar de operadora?
O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato.

O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente?
Sim. Mas fica a cargo do usuário a aquisição de um aparelho compatível.

O usuário pode portar um número associado a um pacote de serviços (exemplo: banda larga e telefone)?
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições devem ser verificadas junto à operadora.

Como serão cobrados os serviços utilizados pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.

A portabilidade é imediata?
A operadora deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário.

Posso transferir meu pré-pago para outra operadora como pós-pago e vice-versa?
Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de serviços.

O pedido de portabilidade pode ser negado?
Sim. O pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações: quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos; se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão; se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa. Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.

O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?
Poderá haver um período de transição de até duas horas. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.

É possível usufruir da portabilidade em uma linha cancelada?
Não. Para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa.


Fonte: portaldoconsumidor.gov.br

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