quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

5 VANTAGENS DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA

Em breve, NFC-e será obrigatória em todo o País

Muito tem se falado sobre a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no mercado nacional. Nos mesmos moldes da NF-e, obrigatória na operação entre pessoas jurídicas desde 2008, a NFC-e já está em vigor em alguns estados do País e até 2017 todos os estados devem utilizar a ferramenta. A implantação da NFC-e traz mais transparência e combate a sonegação fiscal.

A NFC-e é um documento eletrônico, de validade jurídica garantida por assinatura digital, utilizado nas operações comerciais de venda - presencial ou não - ao consumidor final. Ela deve substituir os tradicionais cupons e acabar com as impressoras fiscais, facilitando o controle por parte dos consumidores e diminuindo os custos do varejista.

Confira abaixo algumas vantagens da NFC-e para os consumidores que utilizarem a opção eletrônica:

Vantagens

1.   Com a NFC-e, o consumidor sabe que o imposto que ele está pagando realmente está sendo repassado para o governo. Isso traz mais transparência nas relações, dá mais segurança ao consumidor e minimiza riscos de reformulação e ajustes de impostos, uma vez que a sonegação fiscal cai e a arrecadação para o pagamento de contas públicas sobe;

2.   O consumidor poderá receber a NFC-e diretamente em seu e-mail ou via SMS, facilitando a organização financeira;

3.   Com a NFC-e será possível acessar o histórico de compras através de uma consulta das notas fiscais no site da Secretaria da Fazenda;

4.   A emissão da NFC-e traz mais agilidade aos programas estaduais de incentivo, como a Nota Fiscal Paulista, em SP.

5.  A NFC-e possui um QR-Code que pode ser lido por qualquer smartphone. Assim, o consumidor pode verificar a validade do documento e garantir que sua compra seja realizada dentro das normas legais.

Esclarecimentos

1.    É importante que o consumidor, ao realizar a compra, certifique-se de que o comerciante possui o sistema de NFC-e.

2.    As NFC-e são obrigatórias nos terminais de caixas novos. Isso significa que os terminais instalados a partir da data determinada por cada estado deverão possuir a nova tecnologia.

Fonte: Consumidor Moderno

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