Pesquisar preços e quais as melhores ofertas é algo que o
consumidor já está acostumado, mas, além disso, é preciso ficar atento às
armadilhas criadas pelas marcas e estabelecimentos comerciais.
Para ajudá-lo nessa tarefa, listamos os principais cuidados
para que você não caia em ciladas.
Maquiagem de Produto
Ao sair para as
compras, é importante ficar atento aos rótulos e embalagens dos produtos, que
devem ser claras, completas e adequadas. Segundo o art. 6°, III do CDC, o
consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos
que apresentem.
Anúncio de produto
não disponível em estoque
Ao anunciar a venda de determinado produto, a empresa deve
especificar o número de itens na loja.
Assim que os produtos do estoque
acabarem, o estabelecimento deve retirar os anúncios e informar aos clientes.
Vale ressaltar que a venda de um produto que o
estabelecimento não possua em estoque configura publicidade enganosa. Este tipo
de desrespeito, por causar grandes transtornos e aborrecimentos ao cliente, que
deve procurar apoio jurídico para requerer seus direitos.
Venda casada de
produtos e serviços
Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto
ou serviço caracteriza a chamada venda casada, que é expressamente proibida
pelo CDC (art. 39, I). A primeira providência é procurar o gerente do
estabelecimento e, se ainda assim for negada a compra do produto ou contratação
do serviço isoladamente, o consumidor deve denunciar aos órgãos de defesa do
consumidor.
Asterisco em anúncio
As informações que retratam os riscos do negócio como, por
exemplo, datas de promoção, pagamento de sinal, situações de exceção, etc., por
serem de grande importância, devem ser destacadas no anúncio conforme previsto
no artigo 31, caso contrário, configura-se uma prática ilegal. Diante disso, as
informações principais sobre o produto ou serviço jamais devem estar no rodapé.
Enfrentando qualquer um desses problemas, o consumidor deve
fazer uma reclamação ao Procon mais próximo
Fontes:
portaldoconsumidor.wordpress.com
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