quarta-feira, 24 de maio de 2017

INFORMAÇÕES PARA BARES, RESTAURANTES E LAZER

O PROCON Barretos realizou fiscalização no ramo de alimentação nos principais estabelecimentos dos segmentos restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes, portanto vem apresentar algumas dicas para o fornecedor atender melhor as necessidades e direitos dos consumidores.

Informações nos estabelecimentos: É dever dos fornecedores manter em locais de fácil visibilidade informações claras sobre os produtos e/ou serviços.

Acessibilidade: Os estabelecimentos deverão garantir o acesso de pessoas com deficiência, em atendimento à legislação específica.

Cardápio: Na entrada de qualquer estabelecimento deve estar um cardápio ou um cartaz com as devidas informações sobre os tipos de serviço e refeições oferecidas e seus preços, bem como quaisquer outras cobranças praticadas no local.

Couvert: O couvert é alguns aperitivos ou petiscos oferecidos pelo estabelecimento ao consumidor, enquanto ele espera pelo prato solicitado. Antes de servir o chamado couvert , o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto. A prática de servir o petisco sem o consentimento prévio do consumidor é considerada abusiva.

Couvert Artístico: Em bares e restaurantes que houver apresentações de música ao vivo ou outro tipo de manifestação artística e a cobrança de “couvert artístico”, é dever de o estabelecimento informar, no cardápio ou em cartazes o valor cobrado por pessoa, os dias e horários das apresentações. A cobrança poderá ocorrer unicamente nos dias e horários previamente informados.

Imposição de Consumação Mínima: Não pode ser exigida a consumação mínima. É proibido impor limites quantitativos de consumo, sendo a conduta considerada prática abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelos produtos e serviços efetivamente solicitados pelo consumidor.

Qualidade, segurança e higiene: São direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, não se permite que sejam fornecidos produtos ou serviços que ofereçam riscos a sua saúde, nem que o local esteja em desacordo com as normas legais de segurança.

Uso de Cigarro e /ou Tabaco: É proibido fumar em qualquer ambiente coletivo seja ele público ou privado. Assim, é dever do fornecedor garantir um ambiente livre de fumo em recintos coletivos total ou parcialmente fechados.

Capacidade de Lotação: o estabelecimento deverá informar de forma clara, correta, precisa e ostensiva a capacidade de lotação do local.

Informação de utilidade pública: é dever de o fornecedor manter afixado em suas dependências o nome, endereço e telefone do Órgão Público de Proteção e Defesa do Consumidor. O fornecedor deverá disponibilizar ao público consumidor pelo menos um exemplar de Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Formas de Pagamento: A informação sobre as formas de pagamento aceitas (cartão de crédito e débito, cheques e tíquetes, etc) deve estar discriminada, de forma clara e de fácil identificação, em local visível dentro do estabelecimento, além de cardápios e panfletos com preços dos produtos. Não é permitido impor limite mínimo para pagamento em cartão de crédito e cartão de débito.

Gorjeta: Ninguém é obrigado a dar ou pagar gorjeta, sendo os 10% facultativo para o consumidor. Assim, verifique se esse valor esta incluso na conta final e, caso não concorde com o valor cobrado, não deseje pagar ou queira oferecer outro valor, informe sua vontade, sem constrangimento. Se não houver o consenso, pode registrar um Boletim de Ocorrência e  registrar a reclamação nos órgão de defesa do consumidor.

Fonte: cartilha Procon-MT



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