sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Dicas para comprar presentes para o Dia dos Pais

O dia dos pais está se aproximando e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. O consumidor deve ficar alerta quanto às informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas, e ainda as taxas de juros mensal e anual, devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara.

Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço.
Qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança a um presente de custo elevado, para não errar na escolha, é preciso levar em conta o perfil do pai, sem esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas.

Escolhido o presente, é hora de pesquisar preços, pois estes variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela Internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.

É importante ainda imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.

Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, entrega em domicílio, etc), nas compras pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disto, todos os valores pagos devem ser restituídos.

Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá um prazo de 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).

O CDC estabelece que aparelhos eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da compra, é aconselhável testar o equipamento.

A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Então, no caso de roupa, acessório, calçados, é importante que o consumidor certifique-se na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir. Caso tal possibilidade exista, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal.

Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.


Fonte: odia.ig.com.br

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