terça-feira, 11 de setembro de 2018

28 Anos do Código de Defesa do Consumidor

A partir de 11 de setembro de 1990, o consumidor foi merecedor de uma Lei que se adéqua ao cumprimento de suas necessidades, tendo garantido seus direitos básicos como consumidor, com proteção à vida, saúde e segurança, educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive a inversão do ônus da prova, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e proteção contratual das cláusulas abusivas. Bem como a fiscalização das relações de consumo e autuar, na forma da legislação, os responsáveis por práticas que violem os direitos do consumidor, para a efetiva prevenção coletiva dos consumidores e a educação dos fornecedores no mercado de consumo.

Com isso o consumidor vem notando as mudanças de comportamento dos fornecedores de produtos e serviços, que entendeu que existe uma lei que garante e protege os direitos dos consumidores.

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