segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Aluguel para temporada e seus direitos

Com a chegada das férias do meio do ano, muitos consumidores aproveitam os dias de folga para viajar. Confira as dicas do Procon-SP sobre a locação de um imóvel para temporada:
- O prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos pode ser solicitados antecipadamente e de uma só vez. 

- Exija recibo detalhando todas as quantias pagas.

- Verifique  a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.

- Se possível, faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel.
- Faça um contrato contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc.. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar neste documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação, efetue nova vistoria.

- Se contratar pela internet, salve ou imprima as telas, busque contato com o responsável pelo imóvel e saiba que, o site que realiza a intermediação também responde em caso de problemas.

- Em negociações feitas fora do estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo), o consumidor tem direito de desistir em um prazo de até sete dias, e receber de volta eventual valor já adiantado.

Importante: Evite pagar integralmente a locação de forma antecipada e exija o envio da confirmação de pagamento. Guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação com o fornecedor. 

Fonte: Fundação Procon-SP

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