O
PROCON Barretos informa aos consumidores sobre venda casada, que é uma prática
comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço,
quando da aquisição de outro produto ou serviço.
Em
comum, todos essas situações inibem a liberdade de escolha do consumidor. Por
isso, a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra
as relações de consumo.
Ao comprar qualquer produto, o
consumidor não é obrigado a levar outro produto que não necessite, tais como:
para realizar um empréstimo o cliente terá que contratar um seguro ou adquirir
um título de capitalização.
Essa vinculação obrigatória ou
imposição a limites quantitativos se chama venda casada e o comerciante que
adotar essa prática estará realizando uma prática abusiva, vedada pelo Código
de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, art. 39, I, “é vedado ao fornecedor de
produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao
fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos”.
A venda casada é considerada um
crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Não aceite essa
imposição, fale com o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a
venda de sua necessidade, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor.
Fonte:
idec.org.br
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