sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

SAIBA O QUE É A VENDA CASADA


O PROCON Barretos informa aos consumidores sobre venda casada, que é uma prática comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço, quando da aquisição de outro produto ou serviço.
Em comum, todos essas situações inibem a liberdade de escolha do consumidor. Por isso, a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
Ao comprar qualquer produto, o consumidor não é obrigado a levar outro produto que não necessite, tais como: para realizar um empréstimo o cliente terá que contratar um seguro ou adquirir um título de capitalização.
Essa vinculação obrigatória ou imposição a limites quantitativos se chama venda casada e o comerciante que adotar essa prática estará realizando uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, art. 39, I, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
A venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Não aceite essa imposição, fale com o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a venda de sua necessidade, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor. 

Fonte: idec.org.br


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