Quando as contas apertam, é comum pensar em
alternativas para se salvar, e o cheque especial pode ser uma delas. Essa
modalidade é um limite de crédito pré-aprovado, liberado pelo banco no momento
da abertura da conta, muitas vezes independente da sua vontade.
Apesar desse “valor a mais” permitir que muitos
paguem as contas em dia, ele possui juros que podem comprometer sua vida. Dados
do Banco Central de 2019 mostram que o cheque especial ocupa o segundo lugar no
índice de inadimplência dos brasileiros (15,9%), perdendo apenas para o cartão
de crédito rotativo (36,7%).
Caso precise utilizar esse crédito, confira nossas
dicas para não cair em armadilhas.
Avalie sua
necessidade
O primeiro passo para não entrar numa bola de neve
financeira é analisar todo o seu orçamento. Coloque na ponta do lápis todos os
ganhos e gastos e avalie se realmente é indispensável o valor do cheque
especial.
Caso seja necessário recorrer a modalidade por um
período maior que 30 dias,
possivelmente, a melhor solução seja procurar outras opções de crédito
com juros mais baixos que este.
O conselho é
que utilize o cheque especial
somente em situações de emergências e, de preferência, quando já houver
previsão de quando conseguirá repor esse valor à conta, já que seus juros são
altíssimos - o que faz com que o saldo devedor cresça rapidamente.
Fique atento
aos juros
A partir de 6 de janeiro de 2020, de acordo com a
Resolução 4.765/2019 do Banco Central, a
taxa de juros do cheque especial tem um limite de 8% ao mês ou 151,82% ao ano
para pessoa física e MEIs (microempreendedores individuais) que utilizarem a
modalidade.
Para monitorar os juros aplicados sobre o seu
saldo, solicite ao seu banco o critério de cobrança do seu limite. Assim você
saberá, por exemplo, se a cobrança é feita por dias corridos ou dias úteis e
como é aplicado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é acrescido
mensalmente sobre o saldo.
Não utiliza o cheque especial? Pense em cancelá-lo
Outra medida que a resolução prevê é a cobrança de
tarifa de 0,25% ao mês para clientes com limite acima de R$ 500, mesmo que não
utilizem o recurso. Para contas criadas antes da norma do Banco Central entrar
em vigor, a taxa só poderá ser cobrada a partir de 1º de junho de 2020.
Se você já possui um limite na sua conta, mas não o
utiliza, pense em solicitar a redução do valor ou cancelar o crédito, para que
não haja surpresas de cobranças indesejadas posteriormente. Para isso, basta ir
a uma agência ou acionar o banco pelos seus canais de SAC (Serviço de
Atendimento ao Consumidor).Os bancos podem optar por não realizar a cobrança da
tarifa de 0,25% para manutenção do limite disponível em conta corrente. Mas
atenção: mesmo sem a cobrança dessa taxa, você ainda estará sujeito a pagar os
juros de até 8% ao mês, em caso de utilização do cheque especial.
O banco pode
alterar o meu limite?
Segundo a própria resolução do Banco Central, caso
a instituição financeira decida reduzir o valor disponível de cheque especial
do cliente, deve comunicá-lo com 30 dias de antecedência. Já para aumentar o
valor do limite, o banco só pode realizar a alteração com autorização prévia do
consumidor.
Fique atento em qualquer alteração no valor
disponível de cheque especial em sua conta sem comunicação prévia. Caso isso
aconteça, procure a instituição pelos meios digitais, SAC ou vá até uma agência
mais próxima. Você também pode recorrer ao Procon de sua cidade para reclamar
sobre as cobranças indevidas em sua conta.
Fonte: Idec.org.br
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