quinta-feira, 2 de abril de 2020

Escolas, cursos de idiomas e escolas particulares devem devolver o dinheiro?


A natureza de alguns serviços permite o costume de reposição de aulas, supressão de férias escolares, etc. Por isso, não há motivos, por exemplo, que justifiquem de forma geral a devolução de valores correspondentes a mensalidades escolares, ou de cursos anuais, que são pautados na sequência de aulas, ou na continuidade do serviço durante o período letivo, especialmente quando é viável a reposição de aulas. Porém, com o comprometimento da continuidade das aulas, as instituições de ensino precisam elevar os esforços de realização de atividades pedagógicas e de aprendizagem à distância, por meio de aulas remotas ou outras metodologias de ensino à distância. Por isso, são legítimos os pedidos de suspensão de cobrança de mensalidades, especialmente nos casos de total paralisação das atividades, ou quando nenhuma alternativa for viabilizada para sua continuação. As instituições de ensino também precisam dar especial atenção com ofertas de descontos no valor de mensalidades para as pessoas atingidas pela crise econômica gerada pela pandemia.

Casos específicos de cursos que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas, em razão da fase e curto período do curso, e por impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores, podem significar na prática o direito de cancelamento do curso pelo consumidor, sem pagamento de multas, ou com recebimento de valores previamente adiantados.

Fonte: Idec.org.br

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