Uma das dúvidas recorrentes nos
órgãos de defesa do consumidor é sobre a cobertura do plano de saúde no
tratamento ao Covid-19. Afinal, o meu plano cobre o teste do novo coronavírus?
Se sim, eu posso usar o benefício em qualquer situação ou existem exceções?
Muitas dessas regras foram
elaboradas às pressas, logo é normal que essas dúvidas apareçam. Por conta
isso, a Consumidor Moderno separou quatro perguntas sobre tema e que foram
respondidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão público que
regula o setor de planos de saúde. Veja a seguir:
- O exame para detecção do Covid-19
é coberto pelos planos de saúde?
Sim, o exame para detecção do
Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e
é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com
segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida vale a partir de
13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial
da União (DOU).
- Em que casos deve ser feito o
exame?
O exame deverá ser feito nos
casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o
paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da
Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis
de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste.
Nas situações em que o médico
verificar que o exame é indicado, ele deverá orientar o paciente a procurar sua
operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da
operadora apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o
conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus (Covid-19) ainda está em
construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.
- Caso suspeite que esteja infectado
com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder?
Cada operadora de plano de saúde
definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a
orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre
primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de
atendimento.
- Os planos de saúde cobrem o
tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?
Sim, os planos de saúde já têm
cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem
ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19).
É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação
assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e
terapias; o hospitalar dá direito a internação.
Fonte: consumidormoderno.com.br
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