ANS: NORMA SOBRE GARANTIA E TEMPOS MÁXIMOS DE ATENDIMENTO ENTRA EM VIGOR
A partir desta segunda-feira (19/12/2011) as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de 3 a 21 dias, dependendo do procedimento. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
CLIQUE AQUI e veja alguns dos tempos definidos pela pesquisa divulgada pela ANS, em setembro de 2010, e que fazem parte hoje da RN 259.
A matéria completa, divulgada pela ANS, já está disponível em nosso SITE.
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