
A retenção integral do valor pago pela matrícula, que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato de maneira clara e precisa. No caso das condições para devolução serem apenas verbais, o consumidor deve exigir um documento por escrito contendo estas informações.
Pais ou estudantes devem efetuar o cancelamento o mais rápido possível, antes que inicie o período letivo. Se a instituição de ensino se negar a entrar em acordo, entre em contato com o PROCON de sua cidade.
FONTE: FUNDAÇÃO PROCON-SP.
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