segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

DEVOLUÇÃO DE MATRÍCULA: SAIBA QUAIS OS SEUS DIREITOS

O PROCON-SP entende que, se ainda não houve a prestação de serviço – início das aulas – não há justificativa para o valor não ser devolvido integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas, discriminadas por escrito e estipuladas em contrato.

A retenção integral do valor pago pela matrícula, que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato de maneira clara e precisa. No caso das condições para devolução serem apenas verbais, o consumidor deve exigir um documento por escrito contendo estas informações.

Pais ou estudantes devem efetuar o cancelamento o mais rápido possível, antes que inicie o período letivo. Se a instituição de ensino se negar a entrar em acordo, entre em contato com o PROCON de sua cidade. 

FONTE: FUNDAÇÃO PROCON-SP.

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