O PROCON Barretos, órgão de proteção e defesa do consumidor, através do seu departamento de fiscalização, informa aos consumidores e fornecedores, que a Lei Municipal nº. 4709, de 07 de maio de 2012, obrigam os estabelecimentos comerciais fornecerem aos consumidores embalagens biodegradáveis, para o transporte das mercadorias adquiridas.
Vale ressaltar, que esta lei, aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais deste município.
Lembrando também que em relação ao descumprimento do tempo de espera nas filas de bancos, para o consumidor formalizar sua reclamação deverá trazer a senha autenticada pelo caixa do atendimento.
COMO DENUNCIAR
O consumidor poderá registrar sua denúncia, no PROCON Barretos, que está localizado na Avenida 15 (16x18) nº. 627 – Centro, ou no email: procon.procon@barretos.sp.gov.br.
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