quinta-feira, 2 de agosto de 2012

É PERMITIDO AO TAXISTA COBRAR VALOR FECHADO EM VEZ DE LIGAR O TAXÍMETRO?

É uma cena bastante comum. Ao pedir um taxi, o motorista pergunta qual é o destino e, ao receber a resposta, já informa qual o valor da corrida. Tal procedimento leva muitos consumidores à dúvida: será que estou sendo cobrado abusivamente ou, com o valor fechado, acabo pagando menos do que se o taxímetro estivesse rodando? 
O Código Nacional de Trânsito determina que nos municípios com mais de cem mil habitantes a presença do taxímetro é obrigatória. A cobrança é composta, em regra, pela soma do valor fixo inicial (a bandeirada), o valor correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito. 

Cada cidade pode determinar os horários em que será aplicada a “Bandeira 1” e a “Bandeira 2”, que terá um valor aumentado em virtude de horário noturno em dias úteis e durante todo o domingo ou feriado. Todos os valores são previamente determinados pela prefeitura do município em que o táxi está cadastrado. 

Veja a matéria completa em nosso site.

Fonte: IDEC 

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