
A portaria que regulamenta a fabricação destas mercadorias foi publicada em fevereiro de 2011. No entanto, fabricantes e comerciantes tiveram um prazo de 30 e 40 meses, respectivamente, para se adequarem às exigências do regulamento. Os fabricantes têm até agosto desse ano para se adequar e os comerciantes até 3 de fevereiro de 2015.
Fonte: portaldoconsumdor.gov.br
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