
VOCÊ
TEM DIREITO A UMA SÉRIE DE SERVIÇOS GRATUITOS
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Quem usa pouco os serviços do banco não precisa contratar um pacote de tarifas.
Os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços
gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até
quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois
extratos e dez folhas de cheque mensais, por exemplo.
O
BANCO NÃO PODE OBRIGAR VOCÊ A CONTRATAR UM PACOTE
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É comum que, na hora de abrir a conta, o banco "empurre" um
determinado pacote de serviços, que, na teoria, se encaixaria no perfil daquele
cliente, ou na faixa salarial dele. Ninguém é obrigado, no entanto, a contratar
esse pacote. É obrigação do banco, aliás, deixar em local visível as
informações sobre os pacotes existentes e seus preços. Assim, o consumidor tem
condições de escolher o que mais tem a ver com ele.
NÃO
HÁ GARANTIA DE QUE A ANUIDADE DO CARTÃO NÃO SERÁ COBRADA
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Nos últimos anos, virou prática comum o banco ou a administradora vender cartão
de crédito prometendo anuidade gratuita. A gratuidade, no entanto, pode valer
só para o primeiro ano depois, caberá a você ligar para a instituição e pedir o
cancelamento do cartão ou desconto no valor. Na dúvida, para se proteger de
cobranças inesperadas, peça sempre tudo por escrito.
ENVIAR
CARTÃO SEM SEU CONSENTIMENTO É PROIBIDO
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O envio de cartão de crédito sem que o consumidor tenha solicitado é uma
prática antiga e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas que continua
sendo feita por algumas instituições. Alguns bancos argumentam que o cartão só será
cobrado se for usado. "Mesmo assim, o envio pode se tornar um problema
para o consumidor caso ele seja extraviado e usado indevidamente, por
exemplo", diz a técnica do Procon-SP Edila Moquedace
VOCÊ
PODE TRANSFERIR SUA DÍVIDA PARA OUTRO BANCO
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Quem tem dívida com um banco, mas considera as taxas de juros cobradas muito
altas, pode lançar mão da portabilidade de crédito, ou seja, transferir a
dívida para outra instituição. Para fazer a portabilidade, é preciso procurar a
instituição financeira para onde se quer transferir a dívida. Se esse banco
aceitar o consumidor como cliente, terá de quitar o empréstimo com a
instituição onde a dívida foi feita originalmente e depois negociar as novas
condições de pagamento.
VOCÊ
TEM DIREITO A UMA CONTA-SALÁRIO
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Se você já tem conta em um banco, mas a empresa para a qual trabalha faz o
pagamento por meio de outra instituição, você pode optar por receber na chamada
"conta-salário". Trata-se de um tipo especial de conta que não
permite nenhum tipo de depósito além do salário. Quem tem essa conta não paga
nada para transferir o valor para outra, mesmo sendo de outro banco (a não ser
que a transferência seja feita em parcelas), nem para fazer até cinco saques
mensais.
Fonte:
economia.uol.com.br
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