Uma vez que a loja optar por
receber essa forma de pagamento, não poderá exigir valor mínimo e nem cobrar a
mais por isso
Muitos
consumidores não sabem, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma
além de dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se disponha a receber
cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições para a
sua utilização — exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o
lojista pode se recusar a receber. A loja não pode, por exemplo, exigir valor
mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou crédito, nem fixar
preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).
Para o
Idec, cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo
39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva
exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
A
economista do Idec, Ione Amorim explica que o repasse de custos ao consumidor
está vinculado ao custo de manutenção de terminais e ao prazo que a
administradora impõe para repassar o valor da venda ao estabelecimento
comercial, atualmente em torno de 30 dias. É importante ressaltar, no entanto,
que esse custo já foi repassado ao consumidor no momento da formação do preço
de venda do produto ou serviço. Sem contar que normalmente o consumidor já
financia o sistema pelo pagamento de anuidades de cartões. Uma vez adotada a
diferenciação de preço nas compras à vista, o consumidor arcará duplamente com
os custos do atual sistema.
“Para o
comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão não deixa de ser uma
estratégia para atrair mais clientes. Portanto, os custos são inerentes à sua
atividade comercial”, explica Ione.
O consumidor
que for cobrado a mais pelo pagamento com cartão, ou lhe for exigido um valor
mínimo para a utilização do mesmo, pode exigir seus direitos. Caso não seja
atendido, não precisa aceitar a imposição e assim, deverá escolher outra loja
para realizar suas compras. O consumidor pode ainda fazer a denúncia ao Procon
de sua cidade.
Fonte:
idec.org.br
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