quinta-feira, 10 de julho de 2014

Comprar eletrônico roubado é crime; preço baixo pode indicar item furtado

Instituto de Defesa do Consumidor dá dicas de como comprar produtos. Em mega-assalto, 40 mil itens foram levados de fábrica da Samsung.

Os produtos eletrônicos roubados da fábrica da Samsung, em Campinas (SP), na madrugada desta segunda-feira (7) podem chegar ao mercado, e o consumidor tem de se precaver para não comprá-los. “É interessante o consumidor saber que ele está cometendo um crime quando compra produto roubado", afirma a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia Almeida.
 
O crime em questão é o de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. As pessoas que adquirirem, receberem, transportarem, conduzirem ou ocultarem produtos de crimes estão sujeitas a uma pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se os objetos forem colocados à venda, a pena pode ser de três a oito anos de prisão. De acordo com a Polícia Civil, cerca de 20 criminosos renderam funcionários da fábrica para levar aproximadamente 40 mil dispositivos, como tablets, celulares e notebooks, em sete camiões. Para os policiais, a carga é avaliada em R$ 80 milhões, valor que a Samsung diz estar “bem acima da realidade”.
Desconfie de promoções

Para os consumidores não embarcarem em uma furada, a advogada aconselha que desconfiem de promoções de aparelhos eletrônicos muito atrativas. “Ninguém faz uma promoção de um celular que custa R$ 1,8 mil por R$ 1 mil, R$ 500. Essa diferença grande de preço é um indício de que o produto tenha origem desconhecida”, diz Cláudia.

Para se precaver, o comprador sempre deve exigir nota fiscal. “Quem vende produto roubado, em tese, não vai oferecer nota.” O estabelecimento comercial onde o produto é comprado também pode ajudar a evitar dissabores futuros. A dica é sempre procurar lojas conhecidas. Além disso, no momento da compra, o consumidor também deve checar se a embalagem do aparelho foi violada.

Fonte: IDEC

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