
1. Escolha a incorporadora a dedo – pesquise a idoneidade da empresa, os parceiros;
2. Veja o que os consumidores falam sobre a incorporadora e dê importância à sua reputação – hoje em dia, a maioria das empresas está na internet e é possível acompanhar os comentários de consumidores nas redes sociais, por exemplo, ou mesmo em sites de reclamações;
3. Veja quem são os parceiros – construtora, empreiteiros, matérias-primas, tudo conta no resultado final da obra;
4. Se possível, converse com mais de uma pessoa que já comprou imóvel da mesma empresa, assim, você tem uma média de satisfação;
5. Acompanhe a obra, vá em toda visita, exija e tire todas as dúvidas durante o processo;
6. Se possível, quando for fazer vistoria, leve alguém que conheça o assunto ou tome nota de tudo que parecer diferente do esperado, essa é a hora de fazer os ajustes.
E, lembre-se, antes de qualquer coisa, ao adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor, ou procure o órgão de defesa do consumidor de seu município.
O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice de correção a ser aplicado durante a construção e após a construção e periodicidade de reajuste. Local de pagamento, penalidades em caso de atraso de pagamento das parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa, garagem adquiridas e demais condições prometidas pelo vendedor também devem constar no documento.
Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco e exija uma cópia do documento.
O contrato não pode ser redigido de modo a dificultar a sua compreensão. As informações nas cláusulas devem estar dispostas de maneira clara, precisa e ostensiva. Ou seja, sem letrinhas miúdas.
Saiba que: durante a construção, o índice a ser aplicado geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil (principalmente o INCC- Índice Nacional de Custo da Construção). Após a construção/entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Ressaltamos que durante a construção e antes da entrega das chaves, não poderá haver a cobrança de juros.
Fonte: Consumidor Moderno - UOL
Fonte: Consumidor Moderno - UOL
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