
Uma eficiente ferramenta
para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da
concorrência: encartes, anúncios ou folhetos dos outros lojistas sempre ajudam.
A seguir listamos algumas dicas:
- O local da compra é um fator
determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, além de
fornecerem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos
em caso de problemas com a mercadoria.
- Os fornecedores de mercadorias
lacradas, como brinquedos, discos, CDs, fitas de vídeo, DVD, publicações, entre
outros, devem manter uma amostra dessas mercadorias aberta, para ser examinada.
Assim, o consumidor saberá perfeitamente aquilo que está comprando.
- Problemas com o produto: o
Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações
sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis
e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
- A troca de produtos sem defeito
é uma liberalidade do estabelecimento. Portanto, confirme se existe a
possibilidade da mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de
quem recebeu. Solicite do estabelecimento comercial um comprovante para
garantir a troca de mercadorias sem defeito.
- Produtos importados adquiridos
no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras
dos nacionais.
- No caso de mercadorias que
necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja
registrado na nota fiscal ou recibo.
Seja qual for a escolha, a nota
fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual
utilização da garantia.
Fonte: Procon RS
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