sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

O que pode e o que não pode na hora da matrícula escolar

1- É permitida a cobrança por reserva de matrícula?
Sim. A escola particular pode cobrar uma taxa de reserva da vaga. No entanto, o valor pago deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. Alunos já matriculados que não possuem dívidas com a escola têm direito à renovação automática da vaga.

2- Como devem ser apresentados os valores aos pais?
Os valores devem ser apresentados em sua totalidade: o montante final da anuidade ou da semestralidade. O valor tem vigência de um ano e pode ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais. A escola pode apresentar planos alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral. 

3- Com que antecedência os valores devem ser apresentados?
O estabelecimento deve divulgar, em no mínimo 45 dias da data final para a matrícula, o texto da proposta do contrato, com os valores cobrados e o número de vagas por sala de aula. Todas essas informações devem ser divulgadas em local de fácil acesso ao público.

4- Quais são as regras para o reajuste da mensalidade?
O valor anual ou semestral deve ter como base a última parcela do ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. A lei determina que poderá ser acrescido ao valor total anual montante proporcional à variação de custos da escola, desde que a planilha de investimentos seja aprovada.

5- A escola pode penalizar o aluno por falta de pagamento?
Não. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por inadimplência. No entanto, a escola não será obrigada a renovar a matrícula do aluno devedor.

6- Quais os direitos dos pais ao desistir da matrícula?
Para o Procon Carioca, se as aulas ainda não começaram, o valor deve ser devolvido integralmente. A instituição, porém, poderá reter parte do valor pago, caso tenha tido despesas administrativas em razão da matrícula. A parcela de retenção de valores deve ser justificável e prevista em contrato.


Fonte: oglobo.globo.com

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