1- É permitida a cobrança por
reserva de matrícula?
Sim. A escola particular pode
cobrar uma taxa de reserva da vaga. No entanto, o valor pago deve ser
descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia.
Alunos já matriculados que não possuem dívidas com a escola têm direito à
renovação automática da vaga.
2- Como devem ser apresentados os
valores aos pais?
Os valores devem ser apresentados
em sua totalidade: o montante final da anuidade ou da semestralidade. O valor
tem vigência de um ano e pode ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais
iguais. A escola pode apresentar planos alternativos, desde que não excedam ao
valor total anual ou semestral.
3- Com que antecedência os
valores devem ser apresentados?
O estabelecimento deve divulgar,
em no mínimo 45 dias da data final para a matrícula, o texto da proposta do
contrato, com os valores cobrados e o número de vagas por sala de aula. Todas
essas informações devem ser divulgadas em local de fácil acesso ao público.
4- Quais são as regras para o
reajuste da mensalidade?
O valor anual ou semestral deve
ter como base a última parcela do ano anterior, multiplicada pelo número de
parcelas do período letivo. A lei determina que poderá ser acrescido ao valor
total anual montante proporcional à variação de custos da escola, desde que a
planilha de investimentos seja aprovada.
5- A escola pode penalizar o
aluno por falta de pagamento?
Não. São proibidas a suspensão de
provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras
penalidades pedagógicas por inadimplência. No entanto, a escola não será
obrigada a renovar a matrícula do aluno devedor.
6- Quais os direitos dos pais ao
desistir da matrícula?
Para o Procon Carioca, se as
aulas ainda não começaram, o valor deve ser devolvido integralmente. A
instituição, porém, poderá reter parte do valor pago, caso tenha tido despesas
administrativas em razão da matrícula. A parcela de retenção de valores deve
ser justificável e prevista em contrato.
Fonte: oglobo.globo.com
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