terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Produtos esquecidos: direitos e deveres

Quando algum produto apresenta um defeito é comum levá-lo a uma assistência técnica (eletrodoméstico ou eletroeletrônicos), ou para um sapateiro, uma costureira, etc. O orçamento é feito, o valor do reparo é informado e o cliente permite a realização do serviço, mas a retirada do produto nunca acontece. Sabia que mesmo assim, o fornecedor não pode se desfazer deste bem?

O fato de o cliente não voltar para retirar o equipamento, não permite que a assistência doe, venda ou descarte o item. O fornecedor pode cobrar caso o produto não seja retirado no prazo, mas o valor da cobrança não pode ser maior que o preço do serviço prestado.

Nestas situações, o fornecedor deve comunicar o cliente de que seu objeto está disponível para ser retirado. Se, após as tentativas de comunicação, o consumidor não aparecer, o fornecedor poderá ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer juntamente com uma Ação de Cobrança para receber a prestação de serviço realizada e demais despesas comprovadas, bem como a devolução do item deixado no local.

De qualquer forma, é importante que o consumidor guarde os protocolos, orçamentos e outros documentos fornecidos pelo prestador de serviço para retirar o produto do local e, caso queira se desfazer do bem, pode doá-lo ou negociá-lo em estabelecimentos que trabalham com itens usados.


Fonte: Fundação Procon-SP

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