Quando algum produto apresenta um
defeito é comum levá-lo a uma assistência técnica (eletrodoméstico ou
eletroeletrônicos), ou para um sapateiro, uma costureira, etc. O orçamento é
feito, o valor do reparo é informado e o cliente permite a realização do
serviço, mas a retirada do produto nunca acontece. Sabia que mesmo assim, o
fornecedor não pode se desfazer deste bem?
O fato de o cliente não voltar
para retirar o equipamento, não permite que a assistência doe, venda ou
descarte o item. O fornecedor pode cobrar caso o produto não seja retirado no
prazo, mas o valor da cobrança não pode ser maior que o preço do serviço
prestado.
Nestas situações, o fornecedor
deve comunicar o cliente de que seu objeto está disponível para ser retirado.
Se, após as tentativas de comunicação, o consumidor não aparecer, o fornecedor
poderá ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer juntamente com uma Ação de
Cobrança para receber a prestação de serviço realizada e demais despesas
comprovadas, bem como a devolução do item deixado no local.
De qualquer forma, é importante
que o consumidor guarde os protocolos, orçamentos e outros documentos
fornecidos pelo prestador de serviço para retirar o produto do local e, caso
queira se desfazer do bem, pode doá-lo ou negociá-lo em estabelecimentos que
trabalham com itens usados.
Fonte: Fundação Procon-SP
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