Forma de pagamento
O comerciante pode não aceitar
cheque ou pagamento em cartão, mas a informação deve constar em local visível
para que o consumidor esteja ciente antes da compra.
Preço mínimo para compras com cartão de crédito
Se o comércio aceita pagamento
com cartão, a loja não pode estabelecer um valor mínimo para esta compra, pois
estará desrespeitando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, já que pode
caracterizar venda casada, se o cliente for "obrigado" a comprar
outro produto para chegar ao mínimo imposto pela loja.
Período de troca do produto
O comerciante pode restringir o
período de troca do produto desde que o consumidor seja informado a respeito.
Produtos na vitrine
O produto exposto na vitrine da
loja deve informar não só o preço à vista, como também o prazo, além do valor
total da compra, para facilitar a escolha da forma de pagamento.
Preço conforme meio de pagamento
Vender produtos com preços diferentes
nas compras com cartão de crédito, de débito e dinheiro é proibido pela
Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão
como pagamento à vista. Caso a loja imponha um preço maior, denuncie ao Procon.
Restrições à troca
Se o problema não for defeito, a
troca não é obrigatória. O consumidor deve, então, ficar atento às políticas de
cada empresa ou loja. O lojista costuma aceitar a troca por outros motivos
apenas para manter o seu cliente. Mas, por lei, ele só é obrigado a fazer a
substituição em caso de defeito.
Fonte: portaldoconsumidor.gov.br
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