1. Tarifa de Liquidação
Antecipada
O cliente que fez um
financiamento ou contratou um empréstimo pode antecipar a quitação da dívida a
qualquer momento sem pagar tarifas. Esse direito é garantido pelo Código de
Defesa do Consumidor, mas é motivo de ações na Justiça até hoje. Os bancos
sustentam o argumento de que o pagamento antecipado alterava o cronograma de
entrada de recursos da instituição, mas isso não é acatado pela Justiça.
2. Tarifa de Emissão de Carnês e
Boletos (TEC)
A cobrança dessa taxa é proibida
pelo Banco Central. O banco deve cobrar o custo da emissão da empresa que emite
o boleto, e não do cliente que o recebe.
3. Tarifa de Abertura de Crédito
(TAC)
Objeto de várias ações na
Justiça, a TAC não pode ser cobrada quando o cliente já tem relacionamento com
o Banco. No entanto, o Banco Central permite a cobrança quando o consumidor não
tem conta corrente na instituição. Mas cuidado: essa taxa é cobrada no momento
da contratação de financiamentos, e muitos bancos usam outro nome para poder
cobrá-la. Segundo a Febraban, o valor da taxa (nos casos permitidos) é
determinado pela política comercial de cada instituição financeira.
4. Tarifa de atualização de
cadastro
O banco só pode cobrar essa
tarifa para pesquisa em serviços de proteção ao crédito e em apenas dois casos:
na abertura de conta corrente ou poupança ou de contratação de crédito e
arrendamento mercantil. Além disso, essa taxa não pode ser cobrada de forma
cumulativa.
5. Taxa de manutenção sobre
contas inativas
Quando o cliente deixa de usar
sua conta corrente, o banco deve notificá-lo e encerrar a conta após seis meses
sem movimentação. Após esse período, o banco é proibido de cobrar tarifas de
manutenção.
6. Pacote de serviços com valor
superior ao saldo da conta corrente
O Banco Central determina que o
débito referente à cobrança de tarifa em conta corrente ou de depósitos de
poupança não pode ser superior ao saldo disponível. Mas cuidado: esse valor
inclui o limite de crédito acertado com o banco, sobre o qual é cobrado juro.
7. Pacote de serviços essenciais
Por decisão do Conselho Monetário
Nacional (CMN), os clientes de bancos têm direito a não pagar tarifas se
optarem por serviços básicos. Dessa forma, todos os bancos são obrigados a
oferecer aos seus clientes uma Conta de Serviços Essenciais. Geralmente, os
bancos procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços, mas as
instituições bancárias estão proibidas de cobrar taxa de manutenção de conta
caso você utilize apenas serviços essenciais, entre eles: fornecimento de
cartão de débito, realização de até quatro saques e fornecimento de até dois
extratos por mês.
8. Tarifa de manutenção em conta
salário
O Banco Central proíbe a cobrança
de tarifas para utilização da conta salário para transferência automática de
recursos para outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem
fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a realização de
até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo.
9. Cobrança de segunda via de
cartão
O banco não pode cobrar tarifa
caso envie novos cartões para o cliente sem a sua solicitação. Mas em caso de
perda, roubo, furto e dano, a cobrança é permitida.
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