Todos os consumidores possuem uma série de direitos, mas não são todos que têm conhecimento de que eles existem e muitos ainda possuem dúvidas sobre como fazer valer esses mesmos direitos. Confira doze orientações sobre casos comuns em que o consumidor é desrespeitado:
1 – Não existe valor mínimo para compra com cartão – prática comum comércios, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2 – Toda loja deve expor preços e informações dos produtos – de acordo com o inciso III do Artigo 6 do CDC, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
3 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro – caso o consumidor tenha pago uma conta e depois percebido que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. Porém, a empresa está isenta desta obrigação caso apresente uma justificativa plausível.
4 – Cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda – em restaurantes e bares é muito comum ver a notificação de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, muitas vezes altíssimo. No CDC, existem dois artigos que atestam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. A cobrança multa por perda de tickets de estacionamento também se aplica nesse caso, sendo indevida.
Inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”
5 – Taxa dos 10% do garçom não é obrigatória – segundo o Procon, os estabelecimentos não podem forçar o cliente a pagar esse valor, já que se trata de uma taxa facultativa. Além disso, é obrigatório expor no recinto e no cardápio essa não obrigatoriedade.
6 – Cliente não é obrigado a pagar o couvert artístico se assistir apenas parte da apresentação – a cobrança é permitida, sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no estabelecimento, mas caso o cliente tenha assistido menos da metade, ele pode optar por não pagar essa taxa de serviço.
7 – Consumação mínima é prática abusiva – a estipulação de uma consumação mínima é tida como venda casada pelo CDC, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39, configurando-se como infração de ordem econômica.
8 – Construtora deve pagar indenização por atraso em obra – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o atraso em uma obra gera direito à indenização. Além desse valor, o comprador do imóvel pode entrar na justiça para que a construtora arque com os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo. Segundo o Procon, existe a noção de equilíbrio contratual. Se o contrato prevê uma multa para atrasos de pagamentos por parte do cliente, a mesma coisa acontece para a construtora, que também deve ser penalizada com o descumprimento de cláusulas.
9 – Passagens de ônibus têm validade de um ano – desde 2014, existe uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que regulamenta remarcações e cancelamentos de passagens. É possível mudar a data e o horário, mas é preciso comunicar a empresa com até três horas de antecedência.
10 – Consumidor tem sete dias para desistir de compra virtual – o artigo 49 do CDC, popularmente conhecido como “Lei do Arrependimento”, diz que o consumidor tem sete dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele, sempre que a contratação ocorrer via internet ou telefone.
11 – Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo – no entendimento do STJ, a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido dentro do estacionamento. Dessa maneira, as placas expostas nesses locais, que tentam eximir o estabelecimento de culpa, não têm validade.
12 – Bancos devem oferecer um mínimo de serviços gratuitos – o Banco Central estabelece uma quantidade mínima de conveniências gratuitas, dentre elas: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e duas transferências por mês, e fornecimento, por mês, de 10 folhas de cheques e de até dois extratos.
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