segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Saiba quais são os direitos do consumidor em 12 casos frequentes

Todos os consumidores possuem uma série de direitos, mas não são todos que têm conhecimento de que eles existem e muitos ainda possuem dúvidas sobre como fazer valer esses mesmos direitos. Confira doze orientações sobre casos comuns em que o consumidor é desrespeitado:

1 – Não existe valor mínimo para compra com cartão – prática comum comércios, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

2 – Toda loja deve expor preços e informações dos produtos – de acordo com o inciso III do Artigo 6 do CDC, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

3 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro – caso o consumidor tenha pago uma conta e depois percebido que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. Porém, a empresa está isenta desta obrigação caso apresente uma justificativa plausível.

4 – Cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda – em restaurantes e bares é muito comum ver a notificação de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, muitas vezes altíssimo. No CDC, existem dois artigos que atestam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. A cobrança multa por perda de tickets de estacionamento também se aplica nesse caso, sendo indevida.

Inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”

5 – Taxa dos 10% do garçom não é obrigatória – segundo o Procon, os estabelecimentos não podem forçar o cliente a pagar esse valor, já que se trata de uma taxa facultativa. Além disso, é obrigatório expor no recinto e no cardápio essa não obrigatoriedade.

6 – Cliente não é obrigado a pagar o couvert artístico se assistir apenas parte da apresentação – a cobrança é permitida, sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no estabelecimento, mas caso o cliente tenha assistido menos da metade, ele pode optar por não pagar essa taxa de serviço.

7 – Consumação mínima é prática abusiva – a estipulação de uma consumação mínima é tida como venda casada pelo CDC, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39, configurando-se como infração de ordem econômica.

8 – Construtora deve pagar indenização por atraso em obra – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o atraso em uma obra gera direito à indenização. Além desse valor, o comprador do imóvel pode entrar na justiça para que a construtora arque com os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo. Segundo o Procon, existe a noção de equilíbrio contratual. Se o contrato prevê uma multa para atrasos de pagamentos por parte do cliente, a mesma coisa acontece para a construtora, que também deve ser penalizada com o descumprimento de cláusulas.

9 – Passagens de ônibus têm validade de um ano – desde 2014, existe uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que regulamenta remarcações e cancelamentos de passagens. É possível mudar a data e o horário, mas é preciso comunicar a empresa com até três horas de antecedência.

10 – Consumidor tem sete dias para desistir de compra virtual – o artigo 49 do CDC, popularmente conhecido como “Lei do Arrependimento”, diz que o consumidor tem sete dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele, sempre que a contratação ocorrer via internet ou telefone.

11 – Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo – no entendimento do STJ, a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido dentro do estacionamento. Dessa maneira, as placas expostas nesses locais, que tentam eximir o estabelecimento de culpa, não têm validade.

12 – Bancos devem oferecer um mínimo de serviços gratuitos – o Banco Central estabelece uma quantidade mínima de conveniências gratuitas, dentre elas: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e duas transferências por mês, e fornecimento, por mês, de 10 folhas de cheques e de até dois extratos.

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