Muita gente não sabe quais são as regras vigentes para os créditos de celulares pré-pagos. Se esse é o seu caso, confira 06 dicas da Anatel que esclarecem as principais questões sobre o tema.
A validade mínima dos créditos é de 30 dias, mas a prestadora também é obrigada a oferecer créditos com validades igual ou superior a 90 e 180 dias por valores razoáveis.
Créditos com validade de 90 e 180 dias devem ser oferecidos em todos os setores de atendimento presencial das prestadoras e em todos os pontos de recarga eletrônica da empresa ou disponibilizados por terceiros.
As informações sobre o prazo de validade dos créditos devem ser repassadas pela prestadora ao consumidor antes mesmo da compra, inclusive nos pontos de recarga eletrônica.
Sempre que o consumidor inserir novos créditos, a prestadora deve revalidar todos os créditos, inclusive os já vencidos e passará a valer o maior prazo de validade.
*A regra só não vale se o contrato entre operadora e cliente estiver rescindido.
Fonte: Anatel e Portal do Consumidor
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