Com a possibilidade da Oi entrar
em recuperação judicial, consumidores temem que os serviços sejam prejudicados.
No entanto, especialistas ressaltam que os direitos dos consumidores continuam
os mesmos. Saibam quais são os principais direitos para clientes de banda
larga, TV por assinatura e telefonia móvel ou fixa, de acordo com a Anatel
- Reparo
O reparo de problemas no acesso
ao serviço de banda larga, TV por assinatura ou telefonia fixa residencial tem
de ser realizado em até 48 horas após a solicitação a prestadora, segundo a
Anatel.
- Pedido de suspensão do serviço
O cliente que estiver com suas
contas em dia, tem o direito de, uma vez por ano, solicitar a suspensão
gratuita do serviço de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura pelo prazo de
30 a 120 dias sem ter de pagar assinatura durante esse período. Além disso, seu
número de telefone é mantido, destaca a Anatel.
- Rescisão contratual
De acordo com a Anatel, o
consumidor tem o direito de rescindir o contrato a qualquer momento e sem
custo, independentemente da existência de débitos. O fim do contrato, no
entanto, não livra o usuário da obrigação de quitação de débitos anteriores. Além
disso, o cliente está sujeito a uma cobrança de multa por quebra de fidelização
caso isso esteja previsto em contrato.
- Atendimento
Ao entrar em contato por telefone
com a central de atendimento da prestadora de serviço, o usuário de
telecomunicações deve ter como opção, em todos os menus eletrônicos, falar com
o atendimento pessoal. Em caso algum o atendimento deve demorar mais de 60 segundos
para ser prestado, ressalta a Anatel. As queixas devem ser solucionadas em até
cinco dias úteis.
- Acesso à informação
A prestadora de serviço de
telecomunicação tem de fornecer protocolo da queixa ou pedido feito em sua
central de atendimento. O consumidor deve anotar o número do protocolo. Além
disso, ele tem o direito de solicitar a gravação da chamada telefônica feita ao
call center.
- Cobrança indevida
Valores pagos pelo consumidor que
tenham sido cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, acrescidos
dos mesmos encargos aplicados pela prestadora em caso de atraso do cliente. O
canal para ressarcimento deve ser indicado pelo cliente. Ou seja, depósito em
conta corrente ou crédito na próxima fatura é uma escolha do usuário, destaca a
Anatel.
- Venda casada
A prestadora de serviços de
telecomunicações não pode condicionar a oferta de seus serviços ao consumo
casado de qualquer outro serviço ou facilidade.
Foto: O Globo.globo.com
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