Desde que informada
antecipadamente e de forma clara ao consumidor, não há ilegalidade na cobrança.
O mesmo vale para mensalidades diferenciadas cobradas pelas instituições de
ensino durante o recesso de julho
Julho é o mês de férias
escolares. Nesse período em que as crianças não vão à escola, porém, é quando
surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: por que o transporte escolar
precisa continuar sendo pago se meu filho não está indo à escola?
No entanto, o serviço de
transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que
esse fato seja informado previamente ao consumidor.
Se os pais assinam um contrato
com a empresa pela prestação do serviço, a cobrança nos meses de férias deve
ser informada em cláusula expressa, assim como as regras para reajuste da
mensalidade.
Caso não haja contrato, essas
informações devem ser prestadas de outra forma, garantindo que o consumidor
tome conhecimento desse fato previamente.
Se o consumidor não foi
devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava,
pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no artigo
6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
A mesma lógica se aplica quando
há cobrança de mensalidades diferenciadas no período de férias para atividades
extracurriculares na escola.
Mais dicas
Se você está pensando em
contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, fique atento
a essas dicas do Idec:
- Verifique se o motorista possui
habilitação de categoria D, curso de transportador escolar concedido pelo
Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e licença para trabalhar. Para isso,
ele deve ter mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no
trânsito, nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
- Solicite também o número da
licença do condutor e consulte no Departamento de Transportes Públicos de sua
cidade (órgão geralmente ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura) se
ele está autorizado a circular.
- O veículo deve estar em boas
condições de uso e higiene, possuir placa vermelha e autorização do Denatran
fixada no lado interno e em local visível. Entre os itens de segurança, deve
ter extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg e limitadores de
abertura de vidros.
- O uso obrigatório de cadeirinha
nos veículos de transporte escolar para crianças de até 7 anos e meio foi
aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 2015. Inicialmente, a
medida entraria em vigor em janeiro de 2016, mas depois a fiscalização (ou
seja, a aplicação de multa para quem descumprir a regra) foi adiada para
2017.
- Quanto mais informações tiver
antes de assinar o contrato, melhor. Buscar referências na escola e com outros
pais sobre o serviço é sempre recomendável.
Fonte: Idec.org.br
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